17 março 2009

2009 - 02 - 26-02-2009 - INEA TEM PROJETOS PARA O MEIO AMBIENTE MADALENENSE

Uma nova política ambiental com menos burocracia, mais agilidade e rigor técnico, foi o assunto da reunião de trabalho realizada no final de fevereiro, em Santa Maria Madalena.
Na pauta, o prefeito Arthur Garcia recebeu informações das futuras atividades do INEA no Estado do Rio de Janeiro. A reunião foi levada a efeito no gabinete, no dia 26 de fevereiro e contou com a presença de profissionais do Instituto: Armando Thomaz Moretti, Superintendente do INEA, Edmilson Ferreira Maia, Técnico Ambiental, e Carlos Eduardo Veiga de Oliveira, Analista Ambiental, para os esclarecimentos e funcionamento do projeto de autorização de pequenas licenças ambientais.
É parte do processo de descentralização do novo órgão ambiental fluminense - INEA, liberação de licenças para futuras instalações de empresas nos municípios do Estado do Rio de Janeiro. São negócios de baixo risco ambiental, que prescindem de EIA/Rima. Negócios como: postos de combustíveis, pequenas indústrias, lavanderias, são uns dos exemplos dessa nova modalidade de autorização que será de grande relevância por parte do município e Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Na oportunidade, ainda foram discutidos os assuntos sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, Fundo Municipal de Meio Ambiente e Código Florestal Municipal.


ENTENDA AS LEGENDAS

INEA (Instituto Estadual do Ambiente) - unificou os antigos órgãos estaduais SERLA, FEEMA e IEF,
EIA/Rima - (EIA) Estudo de Impacto Ambiental / (Rima) - Relatório de Impacto Ambiental

O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (RIMA) estão previstos no artigo 225, § 1º, IV da Constituição Federal (CF/88). Eles são instrumentos importantes para aplicação dos princípios do desenvolvimento sustentável e da prevenção. O EIA é uma avaliação preliminar, necessária para a realização de qualquer obra ou atividade que possam causar lesão ao meio ambiente, e que visa diagnosticar a viabilidade de sua realização, com a finalidade de evitar danos ou pelo menos compensar os problemas ambientais que possam decorrer da obra.
Ele é composto por estudos técnicos, científicos, sociais, econômicos e outros que possam aferir o impacto ambiental. É um instrumento preventivo de tutela ambiental.
A competência para exigir o Estudo é da autoridade administrativa responsável pelo licenciamento ambiental. Quando a administração pública não exigir o EIA, quando for necessário, o MP ou qualquer outro co-legitimado pode ajuizar ação civil pública. Não necessita de autorização prévia do Poder Legislativo. É ato vinculado à atividade do Poder Executivo.

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